sábado, 21 de janeiro de 2012

Fórum Estadual das Culturas Populares Tradicionais da Paraíba



  
 CARTA ABERTA:
  • AO GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA;
  • AOS DEPUTADOS ESTADUAIS;
  • AOS PREFEITOS DOS MUNICÍPIOS PARAIBANOS;
  • AOS VEREADORES PARAIBANOS;
  • AOS PARTIDOS POLÍTICOS;
  • AOS GESTORES E PARTICIPANTES DE FUNDAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE CULTURA;
  • AOS PROFESSORES, PESQUISADORES E GESTORES DE INSTUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO;
  • AOS PROFISSIONAIS E ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO
  • À POPULAÇÃO DA PARAÍBA.
Pontos de uma Política Cultural para as Expressões Culturais Populares Tradicionais da Paraíba.

  • O Fórum Estadual das Culturas Populares Tradicionais da Paraíba é uma entidade informal sem fins lucrativos, com a participação de mestras, mestres, brincantes, representantes de grupos tradicionais populares, produtores culturais, articuladores, pesquisadores de cultura popular e representantes de entidades dedicadas à cultura. Foi criado em 2006, como forma de garantir a participação da Paraíba no II Seminário Nacional de Políticas Públicas para as Culturas Populares e I Encontro Sul-Americano das Culturas Populares. Constituído como movimento social em março de 2009, sob a forma de Fórum Metropolitano, atua desde então com reuniões regulares, promovendo o encontro, o debate e a organização política desse setor para a promoção das Culturas Populares Tradicionais, transformando-se em Fórum Estadual em abril de 2010.
  • Este Fórum vem a público expressar aos gestores públicos: governador, prefeitos, deputados, vereadores, entidades responsáveis pelas políticas públicas de cultura no estado da Paraíba e sociedade em geral sua convicção a respeito da necessidade de implementação de ações urgentes que demonstrem respeito para com as formas de expressão tradicionais e seus respectivos produtores, bem como salvaguarde o patrimônio vivo do povo paraibano.
  • A criação de oportunidades de apresentações públicas, com bastante visibilidade, para os grupos de Cultura Popular, é importante, mas é fundamental incentivar as expressões artísticas populares tradicionais nos bairros e nas comunidades onde vivem as mestras, os mestres, brincantes e artistas, de forma consistente e contínua. Em função disso indicamos que as apresentações nas comunidades e nos bairros devem contar com artistas e grupos de Cultura Popular Tradicional do próprio local, além de outros convidados.
  • As apresentações com caráter de espetáculo devem ser consideradas pelos poderes públicos e expressas em suas ações como sendo só uma parte da atividade dos mestres, mestras, brincantes e artistas. Mais importante do que elas é a atuação de artistas e grupos populares nas comunidades onde vivem. As Culturas Populares Tradicionais dependem dos laços comunitários e territoriais e esses só se fortalecem com a atuação continuada, permanente, dos artistas e grupos, nos locais de ensaio, sejam locais fechados ou nas ruas, próximo às casas dos mestres. É ali que essas têm sua base e suas principais condições de sustentabilidade. As crianças e os jovens, que serão os futuros responsáveis por essas manifestações, as aprendem nos bairros e nas comunidades, vendo os mestres e os mais velhos.
  • O fomento às Culturas Populares junto a suas comunidades também contribui para elevar a auto-estima de participantes dos grupos e dos moradores, ao perceberem que seu bairro e moradores de sua rua, de sua vizinhança, de sua comunidade, estão sendo valorizados. Para além disso, os órgãos públicos devem garantir que as comunidades tradicionais viverão em condições de sobrevivência digna em seu território, respeitando suas formas específicas de fazer, seus modos de vida, suas expressões culturais, seus ofícios tradicionais e demais relações construídas no e com o espaço em que vivem.
  • A valorização do artista popular tradicional passa por um pagamento de cachê digno, condições de tempo necessário de apresentação, estrutura, espaço físico e equipamentos adequados à realidade de cada grupo ou artista popular e, acima de tudo, tratamento respeitoso por parte de todos os envolvidos nos processos de contratação, produção, serviços técnicos, antes, durante e depois das apresentações.
  • Os valores propostos para pagamento pelas apresentações devem garantir o mínimo de dignidade aos artistas e grupos populares, sem, contudo, impedir que eles possam participar dos mesmos critérios que o mercado cultural permite a outros artistas, em que os cachês podem ser cobrados / pagos conforme a valorização dos mesmos, podendo aumentar de acordo com a demanda por suas apresentações.
  • Diante de um quadro histórico de ausência de ações governamentais consistentes e continuadas, no âmbito do Estado e dos Municípios da Paraíba, destinadas à preservação, manutenção e fomento das Culturas Populares Tradicionais, os participantes do Fórum Estadual das Culturas Populares Tradicionais da Paraíba tornam público e apresentam as seguintes propostas de políticas públicas para serem adotadas pelos governos municipais, estadual, fundações e demais entidades dedicadas à cultura do nosso Estado:
1. Promover eventos de cultura popular que valorizem a cultura viva nos bairros e nas comunidades, para permitir que a população tenha conhecimento e valorize a sua diversidade cultural.

2. Criar espaços livres para apresentações de cultura popular tradicional em eventos realizados pelos poderes públicos.

3. Estabelecer as praças, terrenos públicos vazios e congêneres em todo o Estado da Paraíba como territórios livres para a cultura, permitindo apresentações artísticas sem necessidade de autorizações prévias de órgãos públicos; caso haja algum conflito de interesses entre artistas ou grupos populares, a distribuição de tempo e espaço na praça deverá ser mediada pelo órgão de cultura do município em que ela se situar ou por seu Comitê Gestor.

4. Criar um valor mínimo de cachê para apresentações de espetáculos de Cultura Popular, equivalente ao de outros artistas locais, corrigido anualmente nas mesmas bases da atualização dos vencimentos dos vereadores e, no caso de organismos estaduais, dos vencimentos dos deputados, tendo como referência a quantidade de pessoas envolvidas na atividade contratada. O piso seria estabelecido nas seguintes bases:

a) Para apresentações de um (01) único artista ou uma dupla o valor mínimo seria de R$ 1.000,00 (um mil reais);
b) Para apresentações de 3 a 5 pessoas o valor mínimo seria de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
c) Para apresentações de grupos com mais de 5 participantes o valor mínimo seria de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) ou R$ 60,00 (sessenta reais) por integrante até o limite de 80 integrantes por grupo, aquele cachê que fosse maior;
d) Para um grupo de 100 (cem) pessoas ou mais o valor mínimo seria de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
e) Para artistas e grupos populares de fora do município, o valor mínimo seria acrescido em 40% em relação ao valor dos grupos locais como compensação pelo tempo de deslocamento, perda de dias de trabalho e despesas imprevistas. Para esses artistas e grupos se deve também fornecer antecipadamente uma ajuda de custo para cobrir as despesas de viagem (alimentação e outras), independentemente do valor do cachê já acrescido de 40%.
5. O Estado e os municípios devem fornecer uma ajuda de custo, passagem ou transporte e outros meios necessários para que mestras, mestres, brincantes, artistas e grupos de Cultura Popular Tradicional viajem para outros municípios da Paraíba, para outros Estados e outros países, seja para se apresentarem, ministrarem oficinas, participarem de encontros representando a Cultura Popular Tradicional da Paraíba ou se capacitarem, criando normas legais para tanto, se necessário.
6. Os artistas não devem ser obrigados a pagar o ISS antecipadamente como condição para receberem os cachês. Os órgãos públicos devem proceder como empresas ou ONGs, que, ao fazerem os pagamentos pelos serviços prestados, descontam os impostos e os recolhem. As prefeituras, aliás, já fazem isso com relação ao INSS e IRPF, e por isso é perfeitamente possível a elas recolherem os impostos a seus próprios cofres.
7. Os órgãos públicos e privados, como forma de respeito, devem pagar os cachês aos grupos e artistas populares antecipadamente ou no momento das apresentações, dispensando o mesmo tratamento que é dado aos artistas de renome.
8. Como forma de incentivar e priorizar a cultura popular tradicional, que historicamente tem sido pouco contemplada, quando não excluída, pelas ações governamentais na área da cultura, deve haver a isenção de impostos ou estabelecimento de alíquota zero para os artistas e grupos de cultura popular tradicionais, até um limite de valor de cachê. A isenção ou redução de alíquotas deve começar pelo ISS e Empreender, que devem constituir o início de uma campanha para conseguir o mesmo com relação aos demais impostos municipais, estaduais e federais. O Fórum recomenda que o município de João Pessoa, por ser a capital do Estado, seja o primeiro a adotar a isenção ou a redução de alíquotas como forma de dar o exemplo para os demais municípios da Paraíba.
9.  Os órgãos públicos ou privados contratantes devem:
a) Cobrir todas as despesas de transporte dos artistas ou grupos populares, de seus figurinos, adereços, cenários, instrumentos e equipamentos
b)  Garantir espaços adequados e seguros (camarim) com energia elétrica, ventilação, água potável, pias, sanitários, cadeiras e mesas para que mestras, mestres, brincantes e artistas possam se preparar e concentrar para realizar as suas atividades culturais e guardar seus instrumentos e outros materiais necessários a suas apresentações; estes locais deverão ter espaços separados por paredes ou divisórias que garantam a privacidade necessária aos artistas para a troca de roupas;
c)    Fornecer sempre aos artistas e grupos, água mineral no momento das apresentações e, antes ou depois delas, um lanche, de acordo com a quantidade dos integrantes dos grupos;
d)  Garantir hospedagem e alimentação digna para artistas e grupos de cultura popular de outras localidades e/ou municípios convidado; se for de interesse dos artistas, garantir o seu retorno imediato;
e)  Garantir aos artistas e grupos populares o tempo mínimo de uma hora de apresentação; além disso, do mesmo modo que deve haver equidade de cachê, também deve haver equilíbrio com relação ao tempo disponível para apresentações de artistas locais e de artistas populares tradicionais; não se pode admitir o ato extremamente desrespeitoso de desligar os microfones ou a iluminação enquanto os artistas estão se apresentando;
f)      Disponibilizar antes do início das apresentações equipamentos de som e luz com qualidade suficiente para permitir a valorização do trabalho dos artistas e grupos populares; uma quantidade adequada de microfones sem fio, especialmente para grupos de dança, é indispensável; deve haver equipamentos de reserva, para suprir aqueles que eventualmente venham a apresentar defeito; os responsáveis pela organização dos eventos devem também dar assistência aos artistas populares para garantir que tenham boas condições técnicas de apresentação;
g)  Os locutores e técnicos de som que atuem em todo e qualquer evento com participação de artistas e grupos da cultura popular tradicional devem ser orientados a não interferir com falas, conversas ou sons paralelos às apresentações desses artistas. Devem proceder do mesmo modo que o fazem em apresentações de artistas reconhecidos e veiculados pela mídia, sejam de âmbito local, nacional ou internacional, ou seja, deixar que atuem sem interferências externas à atuação desses artistas;
h)  Os responsáveis pelos eventos devem fazer uma apresentação que forneça ao público informações pertinentes sobre os grupos e as atividades que realizam, fornecidas de uma forma que valorize seu trabalho e sua arte; isso deve ser feito antes das apresentações, para evitar interferências indevidas no momento em que elas ocorrem;
i)    Cumprir e respeitar integralmente os termos acordados com o artista popular tradicional, quanto ao pagamento, às condições de transporte e de apresentação; não se deve reduzir o tempo de apresentação estipulado e é simplesmente inaceitável convidar um artista popular e não permitir que se apresente; o pagamento do cachê combinado, nesses casos, é obrigatório, mas não autoriza o desrespeito que consiste em convidar o artista e depois não lhe permitir a apresentação;
j)    Não se deve isolar os grupos e artistas populares do público através de grades ou cordões de isolamento, a não ser que isso seja solicitado por eles.
10.  Estabelecer o valor mínimo de R$ 50,00 por hora/aula, corrigidos anualmente, nas mesmas bases da atualização dos vencimentos dos vereadores e, no caso de organismos estaduais, dos vencimentos dos deputados, para as oficinas, cursos e/ou palestras que os mestres venham a dar, além de garantir o fornecimento de todo o material e condições necessárias para a implementações das atividades.
11.Quando necessário, garantir a presença de um mediador para a realização das oficinas, sendo os organizadores responsáveis pelo cachê dos mesmos.
12. Privilegiar as formas de expressão tradicionais nas programações de cultura popular nos eventos promovidos pelos órgãos públicos municipais, estadual e federal, oferecendo a elas maior tempo e melhores horários nas programações, bem como identificar claramente os grupos para-folclóricos que ocasionalmente tenham sido incluídos nos eventos.
13. Na concessão de espaço para barracas, quiosques e ambulantes nos eventos públicos, privilegiar as expressões culturais tradicionais como comidas típicas, brinquedos e artesanato tradicionais, folhetos de cordel, entre outros, dando-lhes prioridade na concessão de espaços e isenção de pagamento de quaisquer tipos de tributos ou outros custos.
14. Os organizadores dos eventos em que se apresentem artistas ou grupos da cultura popular tradicional devem disponibilizar um espaço adequado e de grande visibilidade, como quiosque, barraca ou tenda, para a exposição e venda de CDs, DVDs e outros produtos desses artistas. Também deverá ser responsabilidade dos organizadores disponibilizar pessoas encarregadas das vendas e do atendimento nesses locais.
15. As campanhas institucionais dos poderes públicos devem ser vinculadas às identidades culturais locais, ressaltando as culturas populares tradicionais. Sendo assim, as expressões culturais locais devem ser assumidas como marcas de identidade do estado da Paraíba e de cada município.
16.  Criar campanhas publicitárias, para a valorização da Cultura Popular em toda a sua diversidade, pelos poderes públicos do Estado e dos municípios.
17.  Dar o mesmo espaço de participação, destaque e valorização aos artistas de cultura popular na mesma medida dos demais (música, teatro, artes visuais, cinema, etc.) na publicidade de eventos que tenham a participação da Cultura Popular Tradicional.
18.  Os grupos de Cultura Popular Tradicional deverão ter tratamento privilegiado em relação aos grupos parafolclóricos, seja nas campanhas publicitárias ou nas apresentações culturais.
19.  Criar cargo específico nas instâncias dos executivos municipal e estadual para o desenvolvimento das políticas públicas para as culturas populares e garantir a presença de uma pessoa com comprovada atuação nesse campo e que seja reconhecida como tal por artistas e grupos de cultura popular tradicional.
20.  Garantir verbas específicas para a execução de políticas públicas voltadas às Culturas Populares Tradicionais, no âmbito do Estado e dos municípios.
21.  Criar instâncias de assessoria técnica, contábil e jurídica nos órgãos municipais e estaduais para a elaboração de projetos e inscrição de artistas, produtores culturais e mestres de cultura popular em editais públicos e para a prestação de contas de projetos financiados por organizações públicas e/ou privadas.
22.  Criar editais específicos para as Culturas Populares Tradicionais e quotas para elas nos demais editais.
23.  Não contratar nem promover artistas, estudiosos, articuladores e produtores culturais que desrespeitem os direitos de mestras, mestres, artistas e grupos da Cultura Popular Tradicional, fazendo apropriação indébita, deixando de recolher direitos autorais devidos, ou não informando adequada e detalhadamente em suas produções (CDs, DVDs, músicas disponíveis na Internet, shows etc.) a autoria e região de origem de poemas, músicas e outras expressões culturais que estejam interpretando ou tenham inserido naquelas produções.
24.  Criar instrumentos que possibilitem a denúncia das práticas relacionadas no tópico anterior e de outras que sejam anti-éticas ou prejudiquem os grupos e artistas populares tradicionais, seja disponibilizando números de telefone ou canais através da Internet para isso, criando ouvidorias ou acrescentando esta atribuição às ouvidorias já existentes em órgãos públicos e outras instituições.
25.  Nos julgamentos de editais, atribuição de prêmios em concurso e outras formas de premiação ou seleção para recebimento de apoio e verbas, formar os comitês e comissões com pessoas que tenham capacitação para avaliar as expressões culturais populares, convocando, se necessário, especialistas para realizar estas tarefas ou assessorar os encarregados de realizá-las.
26.  Garantir a instalação do Centro de Referência de Cultura Popular da Paraíba, conforme projeto original desenvolvido pela Comissão de Elaboração do Projeto junto à Subsecretaria de Cultura do Estado da Paraíba, seguindo os princípios de transparência das ações e das contas, da moralidade pública e da democracia na disponibilização do acesso e circulação dos bens culturais.
27.  Criar a Secretaria de Cultura do Estado da Paraíba com dotação orçamentária própria, a ser incluída imediatamente na LDO de 2010, sem a qual qualquer proposta torna-se vazia, para articular as ações dos órgãos públicos de cultura já existentes ou realizadas por outras secretarias.
28.     Criar Secretarias exclusivamente de Cultura no âmbito dos municípios da Paraíba, com dotação orçamentária específica.
29.      Garantir, ns Conselhos Estadual e Municipais de Cultura, bem como outros órgãos consultivos ou deliberativos relacionados à cultura, representação paritária da sociedade civil e do governo. com uma participação significativa de representantes das culturas populares tradicionais; os representantes da sociedade civil devem ser escolhidos por suas instâncias de representação e não pelos governantes.
30.      Modificar a Lei Canhoto da Paraíba, com ampliação do número de vagas, priorizando os mestres da Cultura Popular Tradicional ou criar lei específica para eles, a exemplo das leis de patrimônio vivo existentes em outros estados da federação. O processo de revisão e/ou criação de nova lei deve incluir audiências públicas com ampla divulgação, inclusive nas instâncias onde se manifestam as formas de Cultura Popular Tradicional, que garantam um debate público e democrático.
31.      As ações relacionadas à cultura, por mais bem intencionadas e mesmo mais bem formuladas e executadas que sejam, são insuficientes se forem pontuais, esporádicas, descontínuas, como tem ocorrido na Paraíba, em âmbito estadual e também municipal. O Estado e os municípios paraibanos devem estabelecer políticas culturais, discutidas com a participação dos artistas populares e outros interessados, voltadas para a população. Definidas as diretrizes destas políticas, elas devem ser formalizadas em documento e tornadas normativas, com caráter de política estatal, coerente, duradoura e de observância obrigatória pelos agentes públicos.
32.   O Fórum Estadual das Culturas Populares Tradicionais da Paraíba conclama outros movimentos sociais e culturais, bem como todos os demais interessados, a apoiar este documento, o que não impede que venham também a elaborar suas próprias propostas de política cultural.
   Participantes do Fórum Estadual das Culturas Populares  Tradicionais da Paraíba.
João Pessoa, 03 de julho de 2010
Subscrevem a presente carta os abaixo assinados:

Nome dos Mestres
Nome dos Grupos Populares






























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