segunda-feira, 27 de maio de 2013

O QUE É O ESTATUTO DA CIDADE? COMO PARTICIPAR?




O que é o Estatuto da Cidade?

“Estatuto da Cidade” é a denominação oficial da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo "Política Urbana" da Constituição Federal, detalhando e desenvolvendo os artigos 182 e 183.

Seu objetivo é garantir o direito à cidade como um dos direitos fundamentais da pessoa humana, para que todos tenham acesso às oportunidades que a vida urbana oferece. 

Como surgiu?

O Estatuto da Cidade foi elaborado levando em conta a mudança, do campo para as áreas urbanas, de 80 milhões de pessoas entre as décadas de 40 e 80. Os movimentos sociais encontram, no Estatuto, variados mecanismos para o enfrentamento dos problemas urbanos. As cidades, marcadas por uma profunda desigualdade, fruto do crescimento desordenado, abrigam, simultaneamente, áreas planejadas, dotadas de infraestrutura de serviços que permitem um padrão de vida adequado às necessidades do mundo moderno, e áreas precárias, desenvolvidas fora do traçado original e desprovidas de condições para o atendimento das necessidades mais básicas de seus moradores.

Esse fenômeno vem provocando o agravamento do quadro de exclusão social, tornando mais evidentes a marginalização e a violência urbanas, e tem sido motivo de grande apreensão.

Históricas reivindicações populares quanto ao direito de todos os cidadãos á cidade se apresentaram com força ao longo da elaboração da Constituição Federal de 1988, assumindo destacado papel. A inclusão dos artigos 182 e 183, compondo o capítulo sobre política urbana, foi uma vitória da ativa participação de entidades civis e de movimentos sociais em defesa de oportunidades de vida digna para todos.

O Estatuto da Cidade surgiu como projeto de lei em 1989, proposto pelo então senador Pompeu de Souza (1914 - 1991). Entretanto, a transformação do projeto em lei deu-se apenas em 2001, mais de 12 anos depois, com a aprovação do substitutivo de autoria do então deputado federal Inácio Arruda. Sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, tornou-se a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

“Estatuto da Cidade” é a denominação oficial da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo "Política Urbana" da Constituição Federal, detalhando e desenvolvendo os artigos 182 e 183.

Seu objetivo é garantir o direito à cidade como um dos direitos fundamentais da pessoa humana, para que todos tenham acesso às oportunidades que a vida urbana oferece. 

Como a população pode participar?

O Estatuto da Cidade estabelece a gestão democrática, garantindo a participação da população em todas as decisões de interesse público. Por meio dela, as associações representativas dos vários segmentos da sociedade, as entidades técnicas, grupos sociais e ambientais, se envolvem em todas as etapas de construção do plano diretor e na formulação, execução e acompanhamento dos demais programas de desenvolvimento urbano municipal. A população pode coletar assinaturas e propor planos, projetos ou alteração nas leis da cidade.

Está fixada, ainda, a promoção de audiências públicas, consultas e debates. Neles, o governo local e a população interessada nos processos de implantação de empreendimentos públicos ou privados, ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, podem discutir e encontrar, conjuntamente, a melhor solução para cada questão, visando o conforto e a segurança de todos os cidadãos.

A população, por meio do orçamento participativo, ajuda a decidir como será gasto o dinheiro da cidade no ano seguinte. Essa discussão acontece em assembleias realizadas em diferentes regiões, das quais saem propostas para a utilização dos recursos. O orçamento participativo já existia, mas com o Estatuto da Cidade passou a ser obrigatório.

A lei, sozinha, não resolverá os históricos problemas urbanos. A decisão sobre o futuro da cidade e a função social da terra urbana é do conjunto da sociedade. As transformações só serão possíveis com a cooperação de todos: governo, iniciativa privada e população.

É preciso que cada um lance seu olhar para o futuro e comece agora a construir a cidade que quer para viver e para deixar para as próximas gerações: socialmente justa, ambientalmente saudável e economicamente desenvolvida.


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