PPA – PLANO PLURIANUAL DE CABEDELO – 2014 A 2017
O Fórum de Cultura de Cabedelo formados pelas entidades artísticas e culturais do município, tem a honra de convidar os agentes culturais, produtores, diretores, mestres, brincantes, enfim, toda a classe artística para participar da palestra sobre o que é PPA - Plano Plurianual? Sua importância para o planejamento das diretrizes da administração pública, bem como, debater e avaliar as propostas encaminhadas pela Associação Artística Cultural de Cabedelo e pelo Movimento Cultural de Cabedelo para o Programa de Governo do Prefeito José Maria de Lucena Filho. Contamos com a sua participação!
LOCAL
– CABEDELO CLUBE
DATA
– 24 DE JULHO DE 2013
HORÁRIO:
19:00 HORAS
PARTICIPE!
O QUE É PLANO PLURIANUAL
(PPA)?
É um Projeto de Lei que
estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para
as despesas de capital, outras despesas delas decorrentes e para as relativas
aos programas de duração continuada de conformidade com o art. 165 da
Constituição Federal.
Art.
165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano
plurianual;
II - as
diretrizes orçamentárias;
III - os
orçamentos anuais.
§ 1º - A
lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas
de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada.
O Plano Plurianual contempla não
só os investimentos, mas as obras ou compras de equipamentos, materiais, contratação
de serviços, as despesas de manutenção delas decorrentes na Prefeitura. No caso da Secretaria de Cultura, é neste
momento, que devemos incluir, por exemplo, a construção ou ampliação do teatro, a construção de uma praça
com estrutura e equipamentos para realização atividades culturais, construção de um centro
de artes com estrutura necessária para ensaios de grupos populares, promoção de
eventos, apoio a projetos culturais, contratação de grupos e profissionais da
área da cultura, oficinas de artes, aquisição de um ônibus para à cultura, as despesas com convênios, conferências, seminários,
viagens, tudo isto poderá constar no PPA
que é o coração da administração pública.
Planejar para os quatro anos do
governo municipal é um ato de respeito ao dinheiro público e tudo que se quer
realizar deverá obrigatoriamente ser colocado no PPA para o seu pleno funcionamento. Quando se trabalha com
planejamento, se ganha tempo e economiza recursos públicos.
É importante observar que, o
Plano Plurianual deverá ser elaborado mediante as propostas apresentadas no
Programa de Governo do Prefeito, bem como, receber sugestões da sociedade civil
organizada e dos próprios vereadores, e a partir destas propostas serão
elaboradas a LDO (Leis de Diretrizes Orçamentárias) e as Leis
Orçamentárias Anuais (LOA). ‘‘Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no
Plano Plurianual ou sem Lei Municipal que autorize a inclusão, sob pena de
crime de responsabilidade’’ (parágrafo 1º, inciso IX do art. 167 da
Constituição Federal).
A Lei Orgânica de cada município
estabelece os prazos de encaminhamento do Plano Plurianual (PPA), no caso de Cabedelo, a sua Lei Orgânica
Municipal estabeleceu seu prazo. “Art. 154 - O Município submeterá à apreciação das associações,
antes de encaminhá-los à Câmara Municipal, os Projetos de Lei do Plano
Plurianual, do Orçamento Anual e do Plano Diretor, a fim de receber sugestões
quanto à oportunidade e o estabelecimento de prioridades das medidas propostas.
Parágrafo Único - Os projetos de Lei de que trata este artigo ficarão à disposição da
Sociedade Civil durante 30 (trinta) dias, antes das datas fixadas para a sua
remessa à Câmara Municipal.
Deverá o
Poder Legislativo abrir as plenárias com a participação dos secretários
municipais e da sociedade civil organizada para o encaminhamento das
propostas, que
deverá ser debatida por todos e votada pela Câmara Municipal até 31 de Agosto de 2013. É importante lembrar
que, o PPA aprovado para o exercício 2014 a 2017 só terá vigência a partir de 1º de janeiro do 2º ano do
mandato até 31 de dezembro do 1º ano do exercício seguinte. A Lei assim
estabelece com a finalidade de garantir a continuidade, no primeiro ano do novo
governo, das obras iniciadas no anterior e que não foram concluídas.
Em outra ocasião este blog trará matéria sobre o que é Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)? E o que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?
Redação: Tadeu Patrício.
Nenhum comentário:
Postar um comentário